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O INQUILINO MOCAIR FRANCISCO LAZAROTI E A CONJUGE ANDREIA LOURENÇO NÃO PAGAM O ALUGUEL -ALEGANDO QUE AGORA TEM UM FILHO DE 3 ANOS E POR ISSO-PRIMAM PELA QUALIDADE DE VIDA E ALIMENTAÇÃO DO REBENTO ! -PAIS QUE SAÕ INFRATORES ESTAÕ USANDO DE A FÉ COM OS SENHORIOS POBRES-PREVALECENDO DA SITUAÇÃO E AGINDO DE FORMA INADIMPLENTE E MENTECAPTA ..NÃO PODEM PERDER A GUARDADO FILHO MENOR(MENINO GABRIEL) PARAOUTROS MAIS QUALIFICADOS? A LEI 3.561 DA NOSSA CONSTITUIÇÃO GARANTE NO ARTIGO 2° E 3° E 4° E 9° QUE O DIREITO DE SAUDE DO IDOSO É PRIMORDIAL...E TAMBEM PENSO QUE N I N G U E M - Q U E R -A DO T A R-UMA-PESSOA-DE-IDADE-ESIM-UM-GAROTINHO-DE-OLHOS VERDES-AZULACEOS E CABELOS LOUROS .SERA QUE ESTOU EQUIVOCADO..? a mulher tem 65 anos e sofreu de operação CATETERISMO precisamos que paguem pelo que devem OU DESOCUPEM RAPIDO O IMOVEL PARA ENTRADA DE PESSOAS IDONEAS E DECENTES-POIS-DEPENDEMOS-DESSA RENDA PARA REMEDIOS E ALIMENTAÇÃO DO CASAL E ONIBUS -AGUA E LUZ E CREDITO NO CEL VIVO SAVE-AJUDEM