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Em manifestação do Poder Judiciário / JEC-RS, no processo nº 9.000.974-18.2015.821.3001, pelo Magistrado Henrique L Fonseca, foram considerados IMPROCEDENTES E SEM FUNDAMENTAÇÃO as reclamações apresentadas pela demandante Alyne da Silva Martinho Rodrigues Soares nas suas alegações contra a demandada Banca Imobiliária, de forma que os procedimentos comerciais desta última foram julgados plenamente procedentes e legais. As reclamações do comentário abaixo de Alyne da Silva Martinho Rodrigues Soares NÃO tiveram nenhum acolhimento no plano judicial - sendo portanto totalmente INFUNDADAS.
Alyne Soares
CUIDADO COM O CONTRATO! - Alugo um ponto comercial pela Banca Imobiliária! ............ Colocam implícito no contrato que o vc aceita pagar taxas ilegais como: - ENVIO DE BOLETO BANCÁRIO - R$ 14,39 mês ; - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - R$ 25,50 mês ; - "PLANTÃO EM HORÁRIO COMERCIAL" para REGISTRAR problemas estruturais - R$ 42,00 mês (sem que nada façam pelo problema) ............ Agora quero vender o ponto e pediram uma taxa de R$ 850,00 para que façam uma Análise de Crédito do próximo locatário e seu fiador. Esta taxa não está em nenhuma descrição do contrato e é mais alta que o valor do aluguel que pago, de R$ 700,00. Aparentemente essa taxa também não poderia ser nesse valor, mesmo SE de fato poder ser cobrada.

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