Planeja, elabora, propõe e executa a política do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos e Interesses dos Consumidores.
Recebe, analisa, avalia e encaminha consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Orienta permanentemente os consumidores sobre direitos e garantias.
Fiscaliza as denúncias efetuadas, encaminhando à assistência judiciária, ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente.
Coloca à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos.
Fiscaliza e aplica as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 861/93).