A Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), criada pela Lei estadual nº 32 de 02 de julho de 1892 e autarquizada pela Lei Estadual nº 7039 de 19 de outubro de 1978, tem receita própria independente do Tesouro Geral do Estado.
Possui funções e atribuições específicas singulares e peculiares ante o contexto da Administração Pública de execução do Registro de Empresas.